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Ouvidoria
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08:00 / 17:00
É o canal de comunicação entre o cidadão e o poder público, destinado ao recebimento, análise e encaminhamento de manifestações relativas aos serviços públicos prestados pelo Município, promovendo a transparência da gestão pública e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. Deverá ser acionada quando o órgão da Prefeitura procurado não proporcionar resposta ou solução a determinada manifestação. Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6510/25, de 17 de dezembro de 2025.
Usuários dos serviços públicos
Ouvidoria
De forma online, podendo ser acessado em qualquer momento do dia.
As manifestações devem ser registradas de forma clara, especificando o fato, data e local do ocorrido. Dados para qualquer tipo de manifestação. Sem sigilo ou sigilosa: Pessoa Física: Nome completo, CPF, e-mail, telefone ou celular e endereço. Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ, e-mail, telefone ou celular e endereço. De forma anônima, não requer identificação. A denúncia recebida pela Ouvidoria Municipal, mesmo que de forma anônima, só será reconhecida se contiver elementos descritivos de irregularidade, autoria e materialidade, indícios que permitam à Administração Pública Municipal a devida apuração e eventual comprovação, caso contrário, na hipótese de a denúncia não ser comprovada com elementos factuais, será arquivada. A Ouvidoria Municipal assegurará a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação.
O contato entre o cidadão e a ouvidoria pode ser feito através do Site da Prefeitura, www.santarosa.sp.gov.br na parte superior da página, clicando no botão 'Ouvidoria', permitindo ao cidadão encaminhar suas reclamações, solicitações, elogios, sugestões, denúncias e pedido de informações relacionadas aos serviços públicos municipais. O acesso à plataforma pode ser feito por meio de celular, tablet ou computador. Todas as manifestações recebidas são analisadas e respondidas conforme os protocolos e prazos estabelecidos, assegurando que cada manifestação seja tratada de forma organizada e com a devida atenção. Durante o preenchimento, será possível selecionar o órgão responsável para o devido direcionamento da demanda; assim que concluída a manifestação, será gerado automaticamente um número de protocolo sequencial, que poderá ser utilizado para acompanhamento de seu andamento.
A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Serviço a ser executado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ou de acordo com a demanda do Departamento Municipal.